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MPF garante acesso online a passagens gratuitas para idosos e deficientes

Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, a Justiça determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamente a oferta de passagens gratuitas e com descontos para idosos e pessoas com deficiência no transporte coletivo interestadual pela Internet. A decisão, que já transitou em julgado, tem alcance nacional, abrangendo todo o território brasileiro.

A ação do MPF argumentou que a exigência de comparecimento pessoal em postos de venda para solicitar os benefícios criava discriminação contra os grupos beneficiários, que já possuem direitos garantidos por lei. Segundo a sentença da Justiça Federal no Ceará, é impraticável exigir que idosos e pessoas com deficiência se desloquem aos locais de venda de passagens com antecedência mínima de três horas, como muitas empresas exigiam.

As leis 8.899/1994 e 10.741/2003 preveem gratuidade e descontos em passagens para pessoas com deficiência e idosos, respectivamente. A nova resolução da ANTT (6.033/2023), resultado da determinação judicial, estabelece que os benefícios podem ser solicitados em qualquer ponto de venda da autorizatária, sejam físicos, eletrônicos ou virtuais, nas mesmas condições oferecidas aos demais usuários, incluindo pontos de venda terceirizados.

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