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Multas de trânsito agora são transferidas digitalmente

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informou que a partir de agora, as indicações de condutor para veículos de propriedade de pessoa física serão feitas exclusivamente de forma digital. A medida, que simplifica o processo, ocorrerá por meio das plataformas CDT – Carteira Digital de Trânsito, acessível por aplicativo ou pelo site Senatran.

A transferência de multas de um motorista para outro, conforme a nova regra, deverá ser realizada dentro de um prazo de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração. Tanto o proprietário do veículo quanto o condutor infrator deverão possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estar logados no portal da Senatran. Eles devem acessar a carteira digital ou o portal de serviços da Senatran e indicar o nome e o CPF do condutor infrator. Posteriormente, o motorista infrator deverá confirmar a indicação em relação à infração selecionada.

Para Pessoas Jurídicas, o procedimento continuará sendo realizado através do site http://vinhedo.cobrasin.com.br, ou por Remessa Postal endereçada à Rua Engenheiro Aurélio José Frediani, nº 155, Santa Rosa – Vinhedo. Além disso, o procedimento presencial poderá ser realizado em dois endereços: Central SIM, localizada na Rua Monteiro de Barros, nº 17, no Centro; ou na Central SIM, situada na Estrada da Capela, nº 2.555.

É importante ressaltar que durante o procedimento presencial, será necessário apresentar uma cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do infrator, juntamente com um documento que comprove sua assinatura caso não conste da CNH. Além disso, será exigida uma cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, acompanhado de documento que comprove a representação, se for o caso.

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