Nova lei aumenta punições por maus-tratos de idosos e pessoas com deficiência

Projeto que deu origem à nova norma é de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e foi aprovado pelo Congresso Nacional em junho deste ano

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou, na última sexta-feira (4), a Lei nº 15.163, que aumenta significativamente as penas para crimes de maus-tratos e abandono de incapaz praticados contra idosos e pessoas com deficiência (PCDs). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, substitui regras anteriores que previam punições mais brandas.
Com as mudanças, o crime de abandono de incapaz, que antes era punido com pena de 6 meses a 3 anos de prisão, agora passa a ter reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Em casos mais graves, as penas são ampliadas: Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de 3 a 7 anos. Se houver morte da vítima, a reclusão será de 8 a 14 anos.
As mesmas penas passam a valer também para situações em que idosos ou pessoas com deficiência sejam expostos a risco de vida ou saúde, caracterizando o crime de maus-tratos. Estão inclusos nesse tipo de violência atos como privação de alimentação e o uso de métodos abusivos de correção ou disciplina.
A nova legislação também altera a forma de julgamento desses crimes, que deixam de ser analisados pelos juizados especiais criminais — normalmente responsáveis por infrações de menor potencial ofensivo — e passam a ser julgados com mais rigor pela Justiça comum.
O projeto que deu origem à nova norma é de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e foi aprovado pelo Congresso Nacional em junho deste ano, com parecer favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Com a sanção da lei, foram modificados três marcos legais importantes: o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando a proteção de grupos que não conseguem oferecer resistência a situações de abandono ou violência.

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