A partir desta terça-feira, dia 1, passam a valer novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As mudanças envolvem a necessidade de atualização de dados, inclusão de novos códigos no sistema e adequação ao regime tributário correto.
As regras se aplicam à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como à tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seus impactos na tributação.
Principais mudanças
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs deverão inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal. Esse preenchimento será validado pela Secretaria da Fazenda do estado.
Outra alteração é a obrigatoriedade de usar os seguintes códigos para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. Caso um MEI realize uma operação diferente das disponibilizadas pela Receita Federal, a recomendação é consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde está inscrito.
Além disso, em vendas interestaduais para não contribuintes, o MEI não precisará mais preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas, uma vez que essa informação não é relevante para o CRT 4.
Outras mudanças para o MEI em 2025
As novas regras também incluem ajustes no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.
Os serviços podem ser acessados pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal, onde os MEIs podem consultar as novas obrigações e esclarecer dúvidas sobre a adequação ao novo sistema.