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NÚMERO DE MULHERES QUE ADOTAM O SOBRENOME DOS MARIDOS CAIU EM 30% EM SÃO PAULO

Casais paulistas estão cada vez mais mantendo seus nomes originais de família

Desde a publicação do Código Civil de 2002, permitindo que os noivos adotassem o sobrenome um do outro no matrimônio, caiu cerca de 30% do número de mulheres que incluíam o sobrenome dos maridos no casamento. Nos dias atuais, em uma sociedade cada vez mais igualitária e com uma visão moderna, os casais preferem mantar seus sobrenomes de família, quase 35%.

Em 2002, quando o Código Civil foi publicado, 82,2% das mulheres optavam pelo sobrenome dos maridos. Desde então, a taxa vem diminuindo, na primeira “década” da mudança de 2002 a 2010, 65,5% optavam pelo sobrenome do parceiro. Já de 2011 a 2020, o percentual caiu para 61%.

“As informações dos Cartórios de Registro Civil são um retrato fiel da sociedade brasileira, uma vez que conservam os dados primários de sua população”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). “No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, explica.

Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos paulistas tem sido cada vez mais pelo nome original de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um notável aumento percentual de 29,6% desde a edição do atual Código Civil.

Em 2002, esta opção representava 8,8% dos matrimônios no estado de São Paulo. Já entre 2002 a 2010, a média passou a representar 17% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado de 2011 a 2020, a média desta escolha passou a representar 22,8% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do estado. Em 2021, este percentual atingiu 34,9%, chegando a quase 39% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.

Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2021 apenas 0,6% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2005, quando foi a opção em 4% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 7,1% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2014, quando foi opção em 23,6% das celebrações.

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento — quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais — RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

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