Diploma digital torna-se obrigatório e versão impressa perde validade a partir de julho

Portaria do MEC já está em vigor e obriga emissão de diplomas exclusivamente em formato eletrônico

Entrou em vigor neste mês a obrigatoriedade da emissão de diplomas digitais para cursos de graduação em instituições de ensino superior públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. A medida, determinada pelo Ministério da Educação por meio da Portaria MEC nº 70/2025, invalida a versão impressa para documentos emitidos a partir de 1º de julho.

A mudança tem como objetivo tornar o processo de emissão e validação mais eficiente e seguro, reduzindo custos e combatendo fraudes. Segundo o MEC, o diploma digital permite que mais estudantes tenham acesso facilitado ao próprio documento, garantindo autenticidade e preservação a longo prazo.

O diploma digital deve ser emitido, existir e permanecer armazenado exclusivamente em formato eletrônico, com validade jurídica assegurada por assinatura digital e carimbo de tempo — um registro que marca data e hora da certificação. Esses elementos precisam estar vinculados à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e seguir o PBAD (Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais).

A responsabilidade pela integridade e disponibilidade do diploma digital será das instituições de ensino. Aquelas que não se adequarem às novas regras estarão em situação irregular e sujeitas a sanções. Já os diplomas impressos emitidos antes da nova norma continuam válidos.


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