O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de Paulínia, o ex-prefeito Ednilson Cazellato (Du Cazellato), o ex-secretário municipal de Transportes João Victor Teixeira e a empresa Rápido Sumaré por superfaturamento na contratação emergencial do serviço de transporte para alunos universitários e técnicos da cidade.
A sentença, proferida pelo juiz Diogo Corrêa de Morais Aguiar e publicada em 30 de abril, reconheceu que houve prejuízo ao patrimônio público devido aos altos valores pagos nos contratos firmados com a empresa Rápido Sumaré. O magistrado determinou que os condenados, solidariamente, devolvam os valores pagos indevidamente, ainda a serem calculados por perícia contábil. A decisão ainda cabe recurso.
Além disso, o juiz ordenou que o caso seja encaminhado ao Ministério Público após o trânsito em julgado para investigação de possível improbidade administrativa.
Contrato emergencial mais caro que o anterior
A condenação teve origem em uma ação popular que questionou a contratação emergencial da Rápido Sumaré. O contrato anterior, com a empresa Smile, foi rescindido pela prefeitura por suspeitas de falsificação de documentos e superfaturamento. Após a rescisão, o município firmou, sem licitação, um novo contrato com a Rápido Sumaré no valor de R$ 12,4 milhões, válido por apenas seis meses — cerca de 250% mais caro, proporcionalmente, que o contrato anterior, que previa R$ 7,2 milhões por 12 meses.
Outros dois contratos emergenciais seguiram com a mesma empresa, também com valores questionados:
- Segundo contrato: R$ 10.080.618,90 por 180 dias;
- Terceiro contrato: R$ 26.947.815,40 — mais do que o dobro do valor anualizado do anterior.
Segundo o Ministério Público, a sequência de contratos emergenciais “de modo contínuo” com a mesma empresa e os valores sucessivamente maiores evidenciam prática reiterada de superfaturamento.
O que dizem os réus


A Prefeitura de Paulínia alegou que a contratação emergencial foi necessária para garantir a continuidade de um serviço essencial após a rescisão com a Smile. Afirmou que o contrato já foi encerrado, substituído por um novo processo ajustado às exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), e que parte das linhas não foi operada, reduzindo o valor pago.
O ex-prefeito Du Cazellato e o ex-secretário João Victor Teixeira argumentaram que a ação perdeu o objeto, pois já há uma nova licitação em curso. Disseram ainda que não houve dolo, nem prejuízo ao erário, e que os preços refletiram os custos reais do serviço, afetados, inclusive, pela alta dos combustíveis.
A empresa Rápido Sumaré defendeu a legalidade dos contratos e pediu a improcedência da ação, alegando que não houve irregularidade e que a comparação entre contratos é indevida. Segundo a empresa, os valores cobrados estavam compatíveis com o mercado.
Próximos passos
A Justiça ainda não definiu o valor a ser ressarcido aos cofres públicos, que dependerá de cálculo pericial. O caso será reavaliado pelo Ministério Público, que poderá mover ações de improbidade administrativa contra os envolvidos.
A Prefeitura de Paulínia, em nota, declarou apenas que “aguarda as decisões finais, sendo que o corpo jurídico está ciente e tomará as atitudes necessárias para defender os interesses da população”.