Proposta segue para o plenário e prevê o fim da reeleição e mandatos de cinco anos a partir de 2034


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a PEC 12/2022, que propõe o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo — Presidente da República, governadores e prefeitos — e também altera a duração dos mandatos para cinco anos.
O texto aprovado prevê que os mandatos em curso não serão afetados pela mudança — ou seja, os atuais prefeitos, governadores e o presidente poderão cumprir seus mandatos até o final do período vigente.
Contudo, se estiverem exercendo o primeiro mandato, poderão disputar uma reeleição final. Após isso, já não será possível concorrer ao mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente.
Por exemplo, um prefeito eleito em 2024 poderia tentar um novo mandato em 2028 (caso esteja no primeiro mandato), mas não poderia disputar uma terceira vez consecutiva. Essa regra, porém, só valerá para eleições após a vigência da nova norma constitucional.
Além disso, a proposta define que, a partir de uma data futura (2034 no texto final), os mandatos de prefeitos, governadores e presidente passariam a ter cinco anos de duração, em vez dos quatro atuais.
No caso do Presidente da República, a reeleição já vinha sendo alvo de críticas por conceder vantagem ao incumbente. A PEC 12/2022 prevê que o atual ocupante do cargo não poderá disputar reeleição além das regras previstas para o mandato em curso — isto é, respeitada essa transição, passaria a valer a vedação à recondução.
Para governadores e prefeitos, a proposta é mais impactante localmente: muitos desses agentes políticos tentam usar o poder da máquina pública como trunfo eleitoral. A PEC busca nivelar as condições entre candidatos e evitar que o gestor em exercício tenha vantagem indevida.
Se aprovada no Plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, a PEC deve trazer mudanças profundas na política local e nacional. Alguns especialistas alertam para o desafio de adaptação dos calendários eleitorais e para o risco de descontinuidade em programas públicos municipais, caso novas gestões não carreguem a agenda anterior.