

O prazo final para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de eleitores ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e correm o risco de ter o documento cancelado.
Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram os canais oficiais para resolver a situação. O TSE alerta:
“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”
Quem pode ter o título cancelado?
O eleitor é considerado faltoso quando:
- Não votou;
- Não justificou a ausência;
- Não pagou a multa referente à ausência em três pleitos consecutivos, sendo cada turno considerado uma eleição.
Consequências do título cancelado
Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá:
- Votar;
- Tomar posse em concurso público;
- Obter passaporte ou CPF;
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
- Participar de licitações;
- Realizar atos que exijam quitação eleitoral.
Importante: O cancelamento não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18, maiores de 70 e não alfabetizados);
- Pessoas com deficiência que apresentem documentação comprovando dificuldade para votar;
- Casos de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título
Para saber se o título está irregular, o eleitor deve acessar:
- www.tse.jus.br
- Sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
O serviço é gratuito e só deve ser feito pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Se houver pendências, é possível:
- Pagar débitos no Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título;
- Comparecer ao cartório eleitoral com os documentos:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação ou justificativa;
- Comprovantes de pagamento ou dispensa de multa.
E quem estava no exterior?
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência por meio do:
- e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral;
- Envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação à zona eleitoral competente.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.