Eleitores têm até segunda-feira (19) para regularizar título e evitar cancelamento

O prazo final para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de eleitores ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e correm o risco de ter o documento cancelado.

Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram os canais oficiais para resolver a situação. O TSE alerta:

“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”






Quem pode ter o título cancelado?

O eleitor é considerado faltoso quando:

  • Não votou;
  • Não justificou a ausência;
  • Não pagou a multa referente à ausência em três pleitos consecutivos, sendo cada turno considerado uma eleição.

Consequências do título cancelado

Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá:

  • Votar;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Obter passaporte ou CPF;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
  • Participar de licitações;
  • Realizar atos que exijam quitação eleitoral.

Importante: O cancelamento não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18, maiores de 70 e não alfabetizados);
  • Pessoas com deficiência que apresentem documentação comprovando dificuldade para votar;
  • Casos de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar o título

Para saber se o título está irregular, o eleitor deve acessar:

O serviço é gratuito e só deve ser feito pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Se houver pendências, é possível:

  • Pagar débitos no Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título;
  • Comparecer ao cartório eleitoral com os documentos:
    • Documento oficial com foto (obrigatório);
    • Título eleitoral ou e-Título;
    • Comprovantes de votação ou justificativa;
    • Comprovantes de pagamento ou dispensa de multa.

E quem estava no exterior?

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência por meio do:

  • e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral;
  • Envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação à zona eleitoral competente.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

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