Rio adota progressão parcial no Ensino Médio e permite avanço mesmo com até seis reprovações

Estudantes do Ensino Médio da rede estadual do Rio de Janeiro poderão avançar de série mesmo que tenham sido reprovados em até seis disciplinas, conforme nova regra estabelecida por decreto do governador Cláudio Castro (PL) e regulamentada pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc). A medida já está em vigor e cria um regime extraordinário de progressão parcial, com o objetivo de reduzir índices de evasão escolar.

Pelas novas diretrizes, alunos da 1ª e 2ª séries poderão seguir para o próximo ano letivo com até seis matérias pendentes, desde que participem obrigatoriamente de um plano de recuperação especial, elaborado por cada escola. Todas as dependências deverão ser concluídas até o fim do 1º trimestre do ano letivo seguinte.

Para os estudantes da 3ª série, o limite é menor: serão permitidas até três disciplinas em dependência, também condicionadas ao cumprimento do regime de recuperação. Nesse caso, o certificado de conclusão do Ensino Médio só será emitido após a finalização completa dos conteúdos pendentes.

De acordo com a Seeduc, modelos semelhantes já são utilizados em outros estados. A recuperação paralela poderá incluir atividades presenciais ou remotas, dependendo da estrutura e organização de cada unidade escolar. A pasta reforça que não haverá aprovação automática: o aluno só permanecerá na série seguinte se concluir todas as etapas previstas no plano de recuperação especial.

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