Mudanças incluem gestão pela Caixa, destinação de recursos e novas regras para indenizações
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que traz uma reformulação significativa no seguro obrigatório de veículos terrestres. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, proposto pelo Poder Executivo, agora segue para análise no Senado.
Uma das mudanças mais marcantes é a manutenção da Caixa Econômica Federal como gestora do fundo destinado ao pagamento de indenizações. Desde 2021, a Caixa já vinha operando de forma emergencial após o consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat) ter sido dissolvido.
O novo texto prevê ainda que entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro, pago pelos proprietários de veículos, seja direcionado aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. Essa medida visa fortalecer o sistema de transporte público e garantir mais recursos para os entes federativos responsáveis por sua gestão.
Além disso, o projeto estabelece novas regras para as indenizações. O pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos será retomado, e o texto define que os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, e para provisionamento técnico.
Outra novidade é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro para o caso de não pagamento do seguro obrigatório. A quitação do seguro será exigida para o licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito, e o não cumprimento dessas obrigações acarretará em multa equivalente a infração grave.
O projeto também traz mudanças nas coberturas e procedimentos para solicitar indenizações. A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Para solicitar a indenização, o prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro é de três anos. O pagamento da indenização do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat) será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, e a Caixa terá 30 dias para efetuar o pagamento após o recebimento de todos os documentos exigidos.