Assédio é crime e está previsto na lei nº 13.718/18
Carnaval é tempo de festa, mas respeito é regra! Com o aumento dos casos de assédio durante a folia, campanhas como “Não é não” reforçam a importância da conscientização e da segurança das mulheres. “Se pedir para parar, parou! Não é não! As mulheres merecem a liberdade de aproveitar em paz, sem serem importunadas”, enfatiza Alaíne Navarro, advogada criminalista.
O assédio, que pode se manifestar de diversas formas como moral, sexual, stalking e bullying, atinge majoritariamente as mulheres devido à cultura machista ainda presente na sociedade. O carnaval potencializa esses abusos, tornando essencial a fiscalização e a atuação das autoridades.
Denunciar é fundamental. As vítimas podem acionar a Polícia Militar pelo 190, a Guarda Municipal pelo 153 ou fazer denúncias anônimas pelo 181. A identificação do agressor não é necessária para o registro da ocorrência, pois a investigação cabe às autoridades competentes.
Flerte não é assédio, mas insistência após a recusa é crime. “O limite é claro: tudo o que ultrapassa o ‘não’ é assédio”, explica a advogada. “Posso te conhecer? Não. Posso te dar um beijo? Não. Qualquer avanço após a negativa é inaceitável”.
Para curtir a festa com segurança, especialistas recomendam levar apenas itens essenciais, manter-se em grupo, evitar estranhos e ter cautela com bebidas. Em casos de abuso, a sororidade é essencial: denuncie, ofereça apoio à vítima e busque ajuda imediata.
Assédio é crime e está previsto na lei nº 13.718/18. O carnaval deve ser um espaço de celebração e respeito para todos.