

A segunda parcela do 13º salário será paga no dia 19 de dezembro, um dia antes do prazo oficial. A antecipação ocorre porque o dia 20 cairá em um sábado. O benefício, garantido por lei, funciona como um salário extra e é tradicionalmente dividido em duas parcelas. A primeira parte e a parcela única já foram depositadas no fim de novembro, restando agora apenas a segunda, que inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
O valor final varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado no ano. Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o cálculo do benefício, por isso especialistas reforçam que o 13º é proporcional ao período de serviço, considerando salário-base, adicionais e médias de horas extras, enquanto benefícios indenizatórios ficam fora da conta.
Trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, têm direito ao 13º. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Mesmo quem não completou um ano na empresa recebe de forma proporcional. Cada mês com ao menos 15 dias trabalhados é contabilizado como mês integral no cálculo.
Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão também tem direito ao 13º proporcional. Apenas trabalhadores dispensados por justa causa perdem o benefício. A lei determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, além de permitir que o trabalhador solicite antecipação da primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido até janeiro.
O pagamento do 13º só pode ser dividido em até duas parcelas. Formas alternativas de parcelamento não são previstas na legislação. Estagiários, autônomos e prestadores de serviço não têm direito ao benefício, já que não possuem vínculo empregatício formal. Já trabalhadores temporários têm direito ao pagamento proporcional ao período contratado.
Empresas que não realizarem o depósito dentro do prazo ficam sujeitas a multas e podem ser denunciadas à Superintendência Regional do Trabalho. A recomendação é que empregadores se organizem para evitar atrasos e garantir o cumprimento das obrigações legais.
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