Seguro-desemprego é reajustado e passa a pagar até R$ 2.518,65 a partir deste domingo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo do seguro-desemprego. As novas regras entram em vigor a partir deste domingo (11) e garantem que o valor do benefício não seja inferior ao salário mínimo vigente em 2026, fixado em R$ 1.621. O teto do seguro-desemprego passa a ser de R$ 2.518,65 para trabalhadores com salários mais elevados antes da demissão.

A correção da tabela foi baseada no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE, que acumulou alta de 3,90% nos últimos 12 meses considerados para o reajuste. A atualização segue o que determina a Lei do Seguro-Desemprego e normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia conforme a média salarial do trabalhador antes da demissão sem justa causa. Para salários de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% do salário médio. Para quem recebia entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74. Já para salários acima de R$ 3.703,99, o valor do benefício é fixo no teto de R$ 2.518,65.

Em todos os casos, o valor final pago ao trabalhador não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.621.

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa que estejam desempregados no momento da solicitação, não possuam renda própria suficiente para a subsistência e não recebam outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é necessário cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido, que varia conforme o número de solicitações já feitas.

O pedido do benefício pode ser realizado de forma digital, por meio do Portal GOV.BR ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, além do atendimento presencial nas unidades do Sine e nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs).

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