Sexta-feira Santa: Direitos dos trabalhadores e compensação pelo trabalho no feriado

O feriado traz regras específicas para os profissionais

A Sexta-feira Santa é um feriado nacional garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oferecendo descanso remunerado para a maioria dos trabalhadores. Comemorado em 2025 no dia 18 de abril, o feriado traz regras específicas para os profissionais, com exceções para setores essenciais como saúde, transporte, segurança, comércio e outros serviços. Para os funcionários que precisem trabalhar, o pagamento deve ser em dobro ou com folga compensatória.

Direitos dos Trabalhadores na Sexta-feira Santa:

De acordo com a CLT, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado na Sexta-feira Santa, salvo exceções legais. Trabalhadores de setores essenciais podem ser escalados para trabalhar normalmente no feriado. No entanto, quem for convocado tem direito à compensação, seja pelo pagamento em dobro ou por meio de folga compensatória.

A obrigatoriedade de trabalho depende da natureza da atividade e de acordos firmados por convenções coletivas. Caso o trabalhador falte sem justificativa, pode ser punido com advertência, suspensão ou até demissão por justa causa. Já os trabalhadores no regime intermitente têm direito a um adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada, e precisam ser convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.

O Trabalho no Domingo de Páscoa:

Ao contrário da Sexta-feira Santa, o Domingo de Páscoa (20 de abril) não é feriado nacional. Portanto, as regras para folga ou pagamento adicional variam de acordo com a legislação estadual ou municipal, bem como os contratos individuais e as convenções coletivas. Geralmente, o trabalho no domingo deve ser compensado com um adicional de, no mínimo, 50%.

Direitos para Empregados Temporários e Fixos:

Tanto trabalhadores temporários quanto fixos têm os mesmos direitos, desde que seus contratos de trabalho estejam registrados. No caso de contratos temporários, podem existir cláusulas específicas dependendo do prazo de duração do contrato.

Conclusão:

Em resumo, os direitos trabalhistas na Sexta-feira Santa são claros: os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado, e a compensação é obrigatória para quem for escalado a trabalhar. O trabalho no domingo de Páscoa também deve ser compensado conforme a legislação local.

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