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STF volta a julgar descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, dia 20, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Em março, a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o placar estava em 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Até agora, a maioria dos ministros votou por estabelecer uma quantidade que diferencie o uso pessoal do tráfico de drogas, sugerindo entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida ao término do julgamento.

O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue usuários de traficantes, impondo penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos, mas ainda mantendo a criminalização do porte para uso pessoal, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais.

O caso concreto que motivou o julgamento envolve um condenado por portar três gramas de maconha, cuja defesa pede que o porte para uso próprio deixe de ser considerado crime.

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