O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de maneira unânime que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias necessárias para a mudança de sexo. A decisão da Terceira Turma do STJ favoreceu Ana Paula Santos, residente em Uberaba, ratificando decisões judiciais prévias.
Os cinco ministros que integram a turma especializada em Direito Privado confirmaram que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária, para inserção de próteses, não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos, conforme alegado pela Unimed de Uberaba.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece essas cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Tais procedimentos já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo motivo para não serem abrangidos pelos planos de saúde.
A relatora destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a disforia de gênero, uma condição na qual uma pessoa se identifica com um gênero não correspondente ao seu sexo de nascimento.
“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de ‘transição’ para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, enfatizou a relatora.
A ministra também mencionou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que, desde 2011, amplia o acesso ao processo transsexualizador no SUS.
Ao analisar a questão, a relatora afirmou que “por qualquer ângulo que se analise a questão”, as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além de determinar a realização dos procedimentos, Andrighi também manteve a indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.