Tribunal afirma que termos “mulher” e “sexo” na Lei da Igualdade de 2010 referem-se exclusivamente ao sexo biológico


A Suprema Corte do Reino Unido tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (16) ao determinar que mulheres trans não se enquadram na definição legal de “mulher” conforme estabelecida na Lei da Igualdade de 2010. Segundo a deliberação unânime, os termos “mulher” e “sexo”, presentes na legislação britânica, devem ser interpretados com base no sexo biológico, e não na identidade de gênero.
O julgamento foi conduzido após anos de disputas judiciais envolvendo o alcance da proteção legal de mulheres trans no âmbito da lei que combate discriminação por gênero, orientação sexual, raça, religião e outras características protegidas.
O vice-presidente da Suprema Corte, Lord Hodge, explicou no resumo da decisão que, para efeitos legais e regulamentares, as palavras “sexo” e “mulher” devem ser compreendidas de acordo com o sexo atribuído ao nascimento. A interpretação foi considerada preocupante por organizações e ativistas LGBTQIA+, que alertam para o impacto direto nos direitos de pessoas trans no país.
Grupos de defesa da diversidade afirmam que a decisão poderá restringir o acesso de mulheres trans a espaços femininos, como banheiros, abrigos e programas voltados à equidade de gênero. Já setores conservadores e feministas radicais celebraram a decisão como uma vitória para a proteção de direitos com base no sexo biológico.
A decisão da Suprema Corte não altera outras legislações que garantem direitos civis às pessoas trans, mas estabelece um precedente importante na forma como o conceito de “sexo” será interpretado no Reino Unido em contextos legais e regulatórios.