Órgão Especial do Tribunal manteve entendimento de que o risco já é inerente à função da Guarda Civil, tornando ilegal a vantagem criada pela Lei nº 5.443/2017


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2147770-89.2025.8.26.0000, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, contra a Lei Municipal nº 5.443/2017, de Valinhos. A norma criava a chamada “Gratificação de Risco de Morte” para os Guardas Civis Municipais, com aumento progressivo de até 40% sobre os vencimentos.
O colegiado entendeu, por unanimidade, que a lei é inconstitucional por instituir uma vantagem de forma genérica, sem indicar situações extraordinárias que justificassem o benefício. Segundo o voto do relator, desembargador Campos Mello, o risco de vida é condição inerente ao exercício da função de guarda municipal e já está considerado no salário-base da categoria. A criação de gratificação específica configuraria um bis in idem e representaria gasto público indevido, em violação aos artigos 111, 128 e 144 da Constituição Estadual.
Na decisão, o Tribunal ressaltou ainda que não cabe exigir a devolução dos valores recebidos pelos guardas enquanto a lei esteve em vigor, uma vez que foram pagos de boa-fé. Para garantir segurança jurídica e permitir que a Prefeitura se ajuste, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade foram modulados, com prazo de 120 dias a contar do julgamento, realizado em 17 de setembro de 2025.
Com isso, a Lei nº 5.443/2017 deixa de ter validade após o período de transição, permanecendo reconhecida como inconstitucional a gratificação de risco de morte instituída em Valinhos.
SEGUNDO A PREFEITURA
A Prefeitura de Valinhos informa que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.443/2017, responsável pela criação da gratificação de risco de morte para os Guardas Civis Municipais.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município ainda cabem recursos, como a interposição de embargos de declaração no próprio Tribunal de Justiça e, posteriormente, recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A administração municipal entende que a gratificação reconhece a natureza de risco de morte na atuação da Guarda Civil Municipal e seguirá utilizando todos os meios jurídicos cabíveis para a defesa desse direito.
O prefeito Franklin Duarte de Lima esteve na última sexta-feira (19) na Secretaria de Segurança, onde reafirmou seu compromisso com a corporação. “Estarei sempre ao lado dos nossos guardas civis municipais, lutando pelos seus direitos e reconhecendo a importância do trabalho que realizam diariamente em prol da segurança do nosso povo e da nossa cidade”, destacou.
A Prefeitura reforça que respeita as decisões judiciais, mas seguirá firme na defesa da valorização e do reconhecimento dos profissionais que atuam na linha de frente da proteção da população valinhense.