

A partir de março de 2026, empresas brasileiras só poderão convocar funcionários para atuar em feriados caso exista autorização expressa em convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. A determinação consta na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, e já vem gerando debates nas redes sociais.
Com a mudança, o funcionamento deixa de ocorrer por liberação automática e passa a depender de negociação coletiva, ampliando a participação dos sindicatos nas decisões. Mesmo com a nova regra, os trabalhadores continuam tendo garantidos os direitos à folga compensatória ou ao pagamento em dobro quando houver expediente em feriados.
A norma atinge especialmente empresas dos setores de comércio e serviços, que tradicionalmente mantêm atividades nessas datas. O descumprimento das exigências poderá resultar em fiscalizações, autuações e aplicação de multas. A medida não impede o funcionamento das empresas em feriados, mas torna as regras mais rígidas, reforçando a proteção aos direitos trabalhistas e valorizando o diálogo entre empregadores e representantes sindicais.