Foi julgado improcedente a ação apresentada pela Prefeitura de Valinhos
Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal aprovada na Câmara de Valinhos que tomba e declara a Lagoa da Rigesa como “Patrimônio Histórico e Cultural de Valinhos”. O projeto de autoria dos vereadores Alecio Cau (PDT) e Henrique Conti (PTB), e aprovado por unanimidade pelos demais vereadores.
A ação apresentada pela Prefeitura de Valinhos alegava inconstitucionalidade do Projeto de Lei, argumentando que o espaço é privado, sendo de competência o tombamento feito pelo Executivo e não pelo Legislativo, e que esse processo gerava gastos e não estava no orçamento.
O Projeto de Lei continua aprovado e deverá ser cumprido, porém ainda cabe apresentação de recurso mediante esta decisão do Tribunal de Justiça.