A Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Valinhos emitiu um mandado de busca e apreensão nesta quarta-feira (21) com o objetivo de coibir a prática de propaganda eleitoral irregular na cidade. O documento, assinado pelo juiz eleitoral Rudi Hiroshi Shinen, autoriza os oficiais de justiça a apreenderem qualquer tipo de propaganda política não permitida que esteja em locais públicos, como árvores, jardins, gramados, canteiros, vias públicas, ilhas de trânsito, calçadas e demais áreas de uso comum.
Segundo o mandado, as ações devem abranger propagandas realizadas por meio de cavaletes, “wind banners” e outros meios assemelhados. A ordem judicial também permite que os oficiais solicitem apoio policial, caso necessário, e utilizem veículos oficiais devidamente identificados para percorrer as principais vias do município até o dia da eleição, com o objetivo de apreender materiais de propaganda eleitoral que estejam em desacordo com a legislação.
O cumprimento dessa ordem tem por base os artigos 37 da Lei nº 9.504/1997 e 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentam as práticas de propaganda eleitoral no Brasil. O mandado foi expedido e autorizado pela chefe do cartório eleitoral, Andrea Betty Cresta, e os oficiais de justiça devem seguir as orientações descritas para garantir o respeito às normas eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo reitera que as penalidades previstas em lei serão aplicadas em casos de descumprimento, reforçando a importância da observância das regras para uma eleição justa e transparente.