Atendente será indenizada no valor de R$ 10 mil
Uma funcionária de telemarketing abriu processo contra a empresa por restringir o acesso ao banheiro, se caso demorassem mais de cinco minutos o tempo era descontado do prêmio de incentivo oferecido aos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa a pagar uma indenização de RS 10 mil para a atendente.
Os empregados eram controlados em suas saídas ao banheiro através de um sistema eletrônico, além de receberem advertências e ameaças em caso de descumprimento, segundo a atendente. Os chefes das equipes chegavam a buscar os funcionários no toalete se estivessem demorando.
No julgamento do caso, por unanimidade, a terceira turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, o ministro Alberto Balazeiro.
O relator citou a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho que define: os trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.
“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.
O acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.
Informações da Agência Brasil