Uso de máscara facial no ambiente escolar se tornou obrigatório por portaria para os servidores das escolas. Aos alunos existe uma recomendação da utilização das máscaras
Os educadores e demais funcionários que trabalham nas unidades escolares da rede municipal de ensino estão seguindo à risca a determinação da prefeita Lucimara que, por meio das secretarias de Educação e Saúde, publicou Portaria tornando, desde o último dia 31 de maio, obrigatório o uso de máscara facial pelos servidores em prevenção ao contágio da doença no ambiente escolar.
A decisão da administração municipal visando à prevenção e controle de casos por Covid-19 foi publicada na Portaria de nº 1.249, nos Atos Oficiais do município.
Já com relação aos alunos, não há obrigatoriedade, mas sim uma recomendação da utilização das máscaras pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino, ficando a critério dos pais e dos próprios alunos o uso.
A Portaria regulamenta as normas complementares para utilização da máscara facial nas escolas nos termos do Decreto nº 11.217, de 27 de maio de 2022, que dispõe recomendações para ações de prevenção e controle de casos de surtos da doença em ambiente escolar no município, descritas em documento orientador elaborado pela Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde.
Pela nova Portaria, a Secretaria de Educação, em conjunto com a Secretaria de Saúde, definiu a obrigatoriedade do uso de máscaras no ambiente escolar, exclusivamente, aos servidores públicos que atuam nas Unidades Educacionais, inclusive estagiários e funcionários terceirizados.
Além disso, os servidores que apresentarem dois ou mais sintomas definidos como quadro suspeito deverão comunicar ao superior hierárquico que recomendará em documento formal a testagem na Rede Municipal de Saúde.
Outra norma estabelecida é, nos casos de servidores municipais que tiverem familiar na residência que testou positivo, estes poderão ser colocados na modalidade de trabalho remoto, a critério do superior imediato, por no máximo 7 dias, desde que apresente o exame com a confirmação de testagem positiva para Covid-19 do membro familiar.