Nas últimas semanas, um tema que tem gerado muita discussão é a chamada Lei das Fake News (PL 2.630/2020). Muita gente se posiciona contrário e muitas a favor. Mas o que falta mesmo é esclarecimento sobre o que diz a proposta de regulamentação em sua essência. O artigo 1º da lei estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensagens privadas a fim de garantir segurança, ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.
Em maio, foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei 2.630/20, também denominado como Lei das Fake News, o projeto de lei foi proposto pelo senador Alessandro Vieira e definido como a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.Mídias como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp e Telegram, amplamente utilizadas no Brasil (com dezenas de milhões de usuários), deverão se enquadrar às novas regras.
Chamar levianamente a propositura de censura é exatamente a razão pela qual a regulamentação se faz necessária. Censura explícita e reacionária era o que se fazia entre 1964 e 1985 no Brasil contra a imprensa – cuja liberdade foi celebrada esta semana, no dia 3 de maio -, contra músicos, artistas e, à sociedade em geral. Ou seja, o amordaçamento ideológico no Brasil sempre partiu de representações e público que agora não entende a proposta e desinforma.
E, numa contradição evidente, a maioria dos que se posicionam contrários à regulamentação contra fake news, são justamente os que apoiam a ditadura militar e a disseminação em massa das notícias falsas tão comuns nos últimos anos. E como a maiorias das informações veiculadas hoje vêm direta ou indiretamente das chamadas Big Techs – que cerceiam a sociedade de se informar devidamente sobre o projeto – um refúgio seguro ainda é o bom e velho jornal impresso. Por isso, esta é mais uma razão para valorizar o que você tem agora nas suas mãos.