Veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

No próximo dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher os novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios do país. A Justiça Eleitoral estabeleceu normas rigorosas para o dia da votação, tanto para candidatos quanto para eleitores, baseadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, recentemente atualizada pela Resolução TSE nº 23.732/2024.

O que é permitido no dia da eleição

A manifestação individual e silenciosa do eleitor em apoio a um candidato, partido, coligação ou federação é permitida, desde que feita de maneira discreta. Isso inclui o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. A manifestação deve ser pacífica e não pode incentivar aglomerações ou causar distúrbios nas imediações dos locais de votação.

O que é proibido

A legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de aglomeração de pessoas vestindo roupas ou utilizando objetos que identifiquem candidatos, partidos ou coligações. Também é vetada a manifestação coletiva e ruidosa, assim como a abordagem, aliciamento ou uso de métodos para convencer outros eleitores. Além disso, é ilegal a distribuição de camisetas ou outros itens de campanha no dia da eleição.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir qualquer material de propaganda de candidatos, partidos ou coligações, conforme estipulado no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Crimes eleitorais no dia da eleição

São considerados crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a persuasão de eleitores, a prática da “boca de urna” e a divulgação de propaganda de candidatos ou partidos. Também é vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda eleitoral online, sendo permitida apenas a manutenção de conteúdos previamente publicados.

Denúncias e penalidades

Qualquer pessoa que presenciar uma infração eleitoral pode comunicar o ocorrido à zona eleitoral responsável. Dependendo da gravidade da infração, os juízes eleitorais podem encaminhar a denúncia ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Essas medidas visam garantir a integridade do processo eleitoral e assegurar que a escolha dos representantes municipais ocorra de forma justa e transparente.

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