Temporada de declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio
O prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022 termina em 28 de fevereiro, próxima terça-feira. Bancos e corretoras de valores também deverão disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes no mesmo prazo.
Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023.
A Receita utiliza as informações para cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve alguma irregularidade, como sonegação. O comprovante traz as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda Retido na Fonte no mesmo período.
O contribuinte deve ficar atento em relação ao recebimento desses documentos porque a temporada de envio da declaração de Imposto de Renda se aproxima: neste ano, o período vai de 15 de março a 31 de maio.
Segundo a Receita, a temporada 2023 de declaração começará e terminará mais tarde para permitir que todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Nesse intervalo, é importante que o contribuinte já reúna os principais documentos para facilitar o processo de envio da declaração ao Fisco.
Como receber os informes?
Os documentos podem ser enviados pelos Correios. Também poderão ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecer os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.
No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. O contribuinte deve ter em mãos os informes de todas as instituições financeiras em que tem conta e todas as empresas em que trabalhou ao longo de 2022, mesmo em caso de contrato rescindido.
Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras são obrigados a fornecer os informes de rendimento aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.
Sem essas informações, o contribuinte não tem boa parte dos dados essenciais para o preenchimento do programa gerador do imposto.
Importante ressaltar que a obrigação de disponibilizar o documento é das empresas, mas, segundo Valdir Amorim, consultor de impostos da IOB, sua eventual ausência não exime o contribuinte obrigado a declarar de enviar as informações de seus rendimentos dentro do prazo, que vai até 31 de maio.