Decisão do STF determina que saldos e novos depósitos do FGTS sejam corrigidos pela inflação oficial do país. A medida entra em vigor após a publicação da ata do julgamento.
Os saldos existentes e os novos depósitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (12) e entrará em vigor nos próximos dias, após a publicação da ata do julgamento.
Com essa medida, o FGTS será corrigido pelo IPCA sempre que a inflação mensal do país superar a taxa atualmente utilizada para correção. Atualmente, o rendimento do FGTS é composto pela taxa referencial (TR) mais 3% ao ano. Embora a TR possa variar, ela tem sido historicamente menor que a inflação.
A alteração na metodologia de correção do FGTS assegura ao trabalhador que haverá um aumento garantido devido à correção e ao reajuste do Fundo de Garantia. Anteriormente, com a TR próxima de zero, dificilmente havia alterações significativas nas contas.
Veja um exemplo para entender melhor: Se o saldo inicial era de R$ 100,00 na conta; seguindo a regra antiga: o valor aumentaria para R$ 118; seguindo a nova regra: o valor aumentaria para R$ 124.
Portanto, com o novo sistema, os rendimentos do FGTS serão superiores aos atuais. A decisão se aplica tanto aos saldos já existentes quanto aos novos depósitos.