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Portar até 40g de maconha para consumo pessoal deixa de ser considerado infração penal

Medida não legaliza porte

Após nove anos de discussões e interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26), com 6 votos a 3, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

A partir dessa decisão, portar até 40 gramas de maconha para consumo pessoal deixa de ser considerado infração penal. A medida, que passa a vigorar em todo o território nacional após a publicação da ata do julgamento, não legaliza o porte da droga, mas altera as consequências de criminais para administrativas.

O STF examinou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A legislação já previa penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, mas mantinha a criminalização do porte, resultando em processos judiciais e investigações policiais para usuários.

Com a nova decisão, a lei mantém-se válida, mas suas consequências tornam-se administrativas. A imposição de prestação de serviços comunitários deixa de ser aplicável, permanecendo a advertência e a obrigatoriedade de cursos educativos, que agora serão determinados pela Justiça em processos administrativos.

O registro de antecedentes criminais também não será mais utilizado contra os usuários.

Para definir o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis para caracterizar o porte como uso pessoal, o STF baseou-se na média das sugestões dos ministros, que variavam entre 25 e 60 gramas.

A decisão ainda permite a prisão por tráfico de drogas para quantidades inferiores a 40 gramas, desde que haja indícios claros de comercialização, como a apreensão de balanças, registros de vendas ou contatos com outros traficantes.

As abordagens policiais continuam permitidas, e a droga apreendida poderá ser confiscada. Usuários abordados pela polícia com maconha podem ser levados à delegacia, onde o delegado deverá pesar a droga e verificar se a situação se enquadra como porte para uso pessoal. O usuário será então notificado a comparecer à Justiça, mas não poderá ser preso em flagrante por porte para uso pessoal.

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