Justiça condena aeroporto de Guarulhos a pagar R$ 15 mil após segurança retirar cadeira de rodas de mulher com deficiência

A Justiça de São Paulo manteve a condenação da GRU Airport, concessionária responsável pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher com deficiência que teve o uso de uma cadeira de rodas impedido por um segurança dentro do terminal.

A decisão é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Tatuí, proferida pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira.

De acordo com o processo, a mulher esteve no aeroporto acompanhada da mãe para buscar a irmã. No local, a mãe solicitou à administração uma cadeira de rodas para auxiliar na locomoção da filha, pedido que foi atendido inicialmente. Pouco tempo depois, porém, um segurança determinou a devolução do equipamento, sem apresentar qualquer alternativa para garantir o deslocamento da usuária.

Ao analisar o recurso da concessionária, a relatora do caso, desembargadora Mary Grün, afastou o argumento de que não haveria obrigação legal de fornecer cadeira de rodas a pessoas que não fossem passageiras. Segundo a magistrada, essa justificativa não exime a concessionária do dever de assegurar tratamento digno e respeitoso aos usuários, especialmente às pessoas com deficiência.

“Tal premissa não afasta o dever da ré ao tratamento digno e respeitoso que deve ser dispensado aos usuários de seu serviço, especialmente pessoas com deficiência”, afirmou a relatora em seu voto.

A desembargadora também destacou que não houve comprovação de que a cadeira de rodas estivesse reservada para uma emergência médica ou fosse indispensável a outra pessoa naquele momento. Para ela, não há nos autos qualquer prova de que o equipamento fosse necessário em detrimento de outros disponíveis no terminal.

Para o colegiado, a conduta do segurança configurou falha na prestação do serviço e violação de direitos fundamentais, ao ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos garantidos às pessoas com deficiência.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano.

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