

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que altera o Código Penal para instituir o chamado “homicídio vicário”, caracterizado quando uma pessoa comete um assassinato contra filhos, pais ou dependentes diretos de uma mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou exercer algum tipo de controle sobre ela.
A proposta também inclui o novo crime na lista de crimes hediondos e no rol de violência doméstica. As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão. O texto segue agora para análise no Senado Federal.
A mudança ocorre em meio a discussões sobre crimes cometidos contra crianças como forma de atingir mulheres, como no caso ocorrido em Itumbiara (GO), em que um secretário municipal matou os dois filhos e tirou a própria vida após um pedido de separação da mãe das crianças.
O projeto prevê ainda aumento de pena em situações específicas, como quando a mulher presencia o crime, quando a vítima é criança ou adolescente, idosa ou pessoa com deficiência. Nesses casos, a pena pode ser ampliada de um terço até a metade, conforme decisão judicial.
Durante a votação, parlamentares de direita criticaram o fato de a proposta não prever a aplicação da mesma tipificação para mulheres que cometam crimes contra filhos com o objetivo de atingir homens.
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