Pertubação do sossego gera multas em qualquer horário em Vinhedo

A perturbação do sossego público continua sendo alvo de fiscalização em Vinhedo, com base na Lei Municipal nº 908, que proíbe a emissão de ruídos evitáveis em qualquer horário do dia ou da noite. Diferente do que muitos acreditam, não há um período específico liberado para barulho excessivo, como após as 22h.


Situações como som alto, festas, uso de instrumentos musicais ou aparelhos sonoros que causem incômodo à vizinhança podem ser enquadradas como infração. As penalidades variam conforme a gravidade, com multas que vão de R$ 2.280,10 até R$ 11.400,50.


A Guarda Municipal de Vinhedo mantém ações constantes de fiscalização com o objetivo de garantir o bem-estar coletivo e a convivência harmoniosa entre os moradores. Além da atuação preventiva e orientativa, medidas punitivas são aplicadas quando necessário.


Moradores que enfrentam problemas com barulho excessivo podem acionar os canais oficiais do município, como o aplicativo SOS Cidadão Vinhedo ou o telefone 153, para registrar ocorrências.

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