Senado aprova suspensão de norma que regulamenta aborto legal para crianças e adolescentes

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em dezembro de 2024, que estabelecia diretrizes para o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira.

A proposta foi aprovada em votação simbólica no plenário, modalidade em que não há registro individual dos votos dos parlamentares. A análise do requerimento de urgência e do mérito do projeto ocorreu em apenas 1 minuto e 42 segundos. Mais cedo, o texto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

Como a matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a medida passa a valer após a promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção do presidente da República. Isso ocorre porque projetos de decreto legislativo têm a função de sustar atos normativos do Poder Executivo.

A resolução do Conanda entrou em vigor em janeiro de 2025 e tinha como objetivo orientar a rede de proteção à infância e adolescência sobre procedimentos relacionados ao aborto legal. O texto destacava que a gravidez em crianças e adolescentes representa riscos à saúde física, psicológica e mental, podendo gerar impactos sociais, aumento de doenças, incapacidades e até mortes.

Entre as diretrizes estabelecidas pela norma estava a garantia de acesso à informação para vítimas de violência sexual, assegurando o conhecimento sobre os direitos relacionados à interrupção legal da gravidez. A resolução também previa que a ausência dos pais ou responsáveis não impediria o acesso a informações sobre o procedimento.

Outro ponto estabelecia que profissionais responsáveis pelo atendimento deveriam avaliar, junto à criança ou adolescente, a necessidade de comunicação aos responsáveis legais. Nos casos em que a presença dos pais pudesse causar danos físicos, mentais ou sociais ao menor e houvesse capacidade de tomada de decisão, o procedimento poderia ser realizado sem autorização dos responsáveis.

O relatório favorável à suspensão da norma foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos. Segundo a parlamentar, a resolução relativizava prerrogativas dos pais e responsáveis previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Pela legislação brasileira, relações sexuais com menores de 14 anos são consideradas estupro de vulnerável. O aborto é permitido no país em casos de gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida para a gestante e, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em situações de anencefalia fetal.

Especialistas e entidades ligadas aos direitos da infância apontam que a revogação da resolução poderá impactar o acesso de adolescentes ao aborto legal nos casos previstos em lei, especialmente em regiões onde a oferta desse tipo de atendimento já é limitada.

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