Nesta terça-feira (30), o Plenário aprovou o PL 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O projeto, que aguarda sanção presidencial, teve como relator o senador Laércio Oliveira.
A proposta tem como objetivo reforçar a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. O uso será permitido automaticamente para maiores de 18 anos e, a partir dos 16 anos, mediante autorização dos responsáveis.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado de cada venda, com identificação da compradora, pelo prazo mínimo de cinco anos.


O uso fora das situações previstas poderá gerar advertência, multa de um a dez salários-mínimos, dobrada em caso de reincidência, além da apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Caso haja crime ou contravenção, a usuária também poderá responder nas esferas penal e civil.
O dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, sem substâncias letais ou de toxicidade permanente, respeitando normas técnicas e limites definidos em regulamentação, como o volume máximo de 50 ml. O projeto também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo para mulheres, com implantação gradual e regulamentação específica.