
Eleitores que estarão fora de sua cidade no período das Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão vote em outro município do país sem precisar transferir o título eleitoral.
O prazo para solicitar o serviço vai até 20 de agosto. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
No momento do pedido, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar. Até 20 de agosto também será possível alterar ou cancelar a solicitação.
Como funciona o voto em trânsito
O voto em trânsito é válido apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá solicitar locais distintos para votar em cada etapa da eleição.
Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.
Em quais cargos é possível votar?
As opções de voto dependem da localização do eleitor no dia da eleição.
- No mesmo estado: é possível votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Em outro estado: o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiros no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo prazo, garantindo a participação no pleito.
Justificativa continua obrigatória
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência. A justificativa é obrigatória mesmo que o eleitor esteja, no dia da votação, na cidade onde possui seu domicílio eleitoral.
A lista completa dos locais habilitados para o voto em trânsito foi divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais e poderá ser atualizada até 20 de agosto.
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