

A Justiça Federal determinou que o Discord adote uma série de medidas para ampliar a proteção de crianças e adolescentes que utilizam a plataforma no Brasil. Em caso de descumprimento injustificado, a empresa poderá ser multada em R$ 100 mil por dia.
A decisão foi tomada pela 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e atende parcialmente a um pedido de urgência apresentado pela União em uma ação civil pública contra a plataforma. Entre as determinações estão a comprovação de mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental e estrutura de moderação e atendimento em português.
A ação foi apresentada após investigações relacionadas ao uso do Discord em episódios de violência envolvendo menores de idade. Um dos casos citados no processo ocorreu em 22 de julho de 2026 e envolveu duas adolescentes, de 13 e 17 anos. Segundo os elementos apresentados pela União, as jovens teriam sido submetidas a ameaças, coação e indução a atos contra a própria integridade. A adolescente de 13 anos morreu.
A decisão, porém, ressalta que não é possível atribuir, neste momento do processo, responsabilidade direta ao Discord pela morte. A empresa contesta a reconstrução dos fatos apresentada pela União e afirmou à Justiça que a transmissão do ato fatal ocorreu posteriormente em outra plataforma, depois que o Discord teria removido o ambiente utilizado em seu serviço.
O Discord também declarou possuir mecanismos próprios de segurança e moderação e afirmou ter colaborado com as autoridades após tomar conhecimento dos fatos. A empresa questionou ainda a viabilidade técnica e jurídica de algumas das medidas solicitadas pela União.
Entre as obrigações determinadas pela Justiça estão impedir a recriação de servidores e comunidades removidos em razão dos fatos investigados, preservar por pelo menos seis meses registros de moderação relacionados ao caso e adotar protocolos específicos para situações envolvendo extorsão, aliciamento, automutilação e suicídio de crianças e adolescentes.
A plataforma também deverá comprovar a existência de atendimento em português para atividades de segurança, moderação e recebimento de denúncias, apresentar informações sobre seus mecanismos de verificação de idade e demonstrar as medidas adotadas para vincular contas de usuários de até 16 anos às contas ou aos usuários de seus responsáveis legais.
Outra determinação prevê a comprovação da existência de ferramentas de supervisão parental e de uma avaliação de impacto sobre a segurança e a saúde de crianças, considerando riscos relacionados a aliciamento, coação, violência, automutilação e suicídio.
A decisão também determina que o Discord tenha representante legal no Brasil e disponibilize um canal de denúncias em português. A empresa deverá ainda adotar providências para remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais relacionados às comunidades investigadas, desde que haja notificação que cumpra os requisitos legais.
Os prazos variam conforme a medida. Algumas obrigações deverão ser comprovadas em cinco dias, enquanto outras terão prazo de 15 ou 30 dias. A preservação dos registros por seis meses começa a partir da ciência da decisão.
A Justiça, no entanto, rejeitou parte dos pedidos apresentados pela União. Entre eles está a obrigação de criar um sistema para detectar e interromper em tempo real transmissões ao vivo relacionadas a automutilação, suicídio ou violência extrema. A decisão considerou que a funcionalidade nativa de transmissão ao vivo está suspensa por medida administrativa da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Também não foram determinadas tecnologias específicas, quantidade ou localização de funcionários, monitoramento indiscriminado de conversas privadas, identificação em tempo real de perfis adultos ou a criação de uma sede do Discord no Brasil.
O juiz destacou que as medidas de proteção não podem resultar em vigilância integral das conversas privadas dos usuários e devem respeitar direitos relacionados à privacidade, proteção de dados e sigilo das comunicações.
Em caso de descumprimento injustificado, a multa foi fixada em R$ 100 mil por dia, de forma global, sem multiplicação pelo número de obrigações descumpridas no mesmo dia. A decisão também esclarece que as medidas judiciais não substituem a atuação regulatória e fiscalizatória da ANPD.
A ação ainda terá continuidade na Justiça Federal, que deverá analisar os argumentos apresentados pela União e pelo Discord ao longo do processo.
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