Câmara aprova gratuidade do botijão de gás para famílias de baixa renda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a medida provisória que cria uma nova modalidade de gratuidade no botijão de gás para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário mínimo. A proposta foi aprovada com 415 votos favoráveis e 29 contrários.

A medida provisória precisa ser analisada pelo Senado Federal até o dia 11 de fevereiro para não perder validade. Como o texto sofreu alterações na Câmara, ainda será necessária a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta também altera o nome do benefício, que deixa de se chamar “Gás dos Brasileiros” e passa a ser denominado “Auxílio Gás do Povo”. O pagamento em dinheiro, já existente, foi mantido, mas o texto cria uma segunda modalidade: a gratuidade direta do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo).

Com a nova regra, as famílias poderão receber o botijão diretamente nas revendas credenciadas, retirando o produto em mãos, sem necessidade de pagamento. Conforme o texto aprovado, cada família será elegível a apenas uma das duas modalidades do auxílio.

Atualmente, a modalidade em dinheiro corresponde a uma parcela de, no mínimo, 50% do preço médio nacional do botijão de 13 quilos. Já na modalidade de gratuidade, o gás será entregue em revendas varejistas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com limite de um vínculo por família.

Segundo o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida tem impacto direto na economia popular. “Cada brasileiro e brasileira vai receber o botijão de gás. Isso é compromisso do nosso governo com aqueles que mais precisam da proteção do Estado”, afirmou.

De acordo com o relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a distribuição direta do botijão garante que o recurso público cumpra sua finalidade essencial. “Ao substituir o repasse exclusivo de valores financeiros, a MP assegura uma fonte adequada e confiável de energia para a cocção de alimentos”, destacou.

Para a modalidade de gratuidade, a quantidade de botijões distribuídos por ano e a validade do benefício variarão conforme o número de pessoas da família beneficiada. O texto também prevê sanções para revendas credenciadas que se recusarem a entregar o botijão ou cobrarem valores indevidos, com penalidades que vão de advertência e multa — entre R$ 5 mil e R$ 50 mil — até o descredenciamento definitivo do programa.

Além das famílias cadastradas, as cozinhas solidárias que distribuem refeições gratuitas a pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar também poderão ser contempladas com a gratuidade do gás.

A medida provisória estabelece ainda uma ordem de prioridade no acesso ao benefício, que inclui famílias atingidas por desastres ou emergências reconhecidas pelo poder público, mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas, povos indígenas e comunidades quilombolas, famílias com maior número de membros e aquelas com menor renda per capita.

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