

Uma nova lei que altera a forma como os postos de combustíveis divulgam os preços entrou em vigor nesta segunda-feira (11) em Campinas. A partir de agora, os estabelecimentos estão proibidos de destacar nos painéis valores promocionais vinculados a aplicativos ou programas de fidelidade como se fossem o preço principal do combustível.
A medida foi proposta pelo vereador Benê Lima (PL) e sancionada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), tornando-se oficialmente a lei nº 16.916 do município.
Com a nova regra, o valor exibido em maior destaque deverá ser obrigatoriamente o preço cheio cobrado diretamente na bomba para pagamentos convencionais. Os preços promocionais poderão continuar sendo divulgados, mas em tamanho menor e acompanhados de informações claras sobre as condições para obtenção do desconto.
A legislação busca aumentar a transparência para os consumidores, principalmente diante das reclamações frequentes de motoristas que se sentiam induzidos ao erro ao visualizar preços reduzidos nos painéis, mas descobriam posteriormente que os valores dependiam do uso de aplicativos específicos, cadastros ou programas de fidelidade.
Além disso, os postos deverão informar de maneira objetiva quais são as exigências para acessar os descontos promocionais, evitando publicidade considerada enganosa.
Os estabelecimentos que descumprirem a nova legislação poderão ser multados com base no Código de Defesa do Consumidor. O cálculo das penalidades seguirá os parâmetros previstos no decreto municipal nº 19.868, de 2018, incluindo agravantes em casos de reincidência.
A lei também prevê regras diferenciadas para microempresas e empresas de pequeno porte. Na primeira infração, esses estabelecimentos receberão apenas uma notificação para regularização em até 20 dias, sem aplicação imediata de multa. Caso façam a adequação dentro do prazo, a penalidade será cancelada. O benefício, porém, poderá ser utilizado apenas uma vez pela empresa.
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