Como agir em casos de furto, roubo e clonagem de cartões
Celulares e cartões são um dos objetos mais visados em furtos e assaltos. Veja como proceder corretamente nessas ocasiões
Em caso de clonagem, furto, extravio, roubo ou perda do seu cartão, a primeira medida é comunicar/registrar o fato à administradora do cartão e pedir o bloqueio ou o cancelamento. Anote o nome da pessoa que atendeu a ligação, a hora e o protocolo do atendimento ou envie um e-mail.
A segunda medida é dirigir-se à Delegacia de Polícia e registrar um Boletim de Ocorrência (que pode ser feito online em caso de furto). Relate o ocorrido com o maior número de informações possíveis e encaminhe cópias do B.O para a administradora ou banco e, para os órgãos de proteção ao crédito, informando o ocorrido.
Furto ou Roubo
Se o cartão furtado ou roubado for utilizado antes da comunicação do fato, em regra, a instituição financeira não tem responsabilidade, pois cabe ao cliente bloquear o cartão imediatamente e comunicar o furto à polícia.
Caso o cartão for usado após a comunicação do furto ou roubo, a culpa é da instituição financeira. Dependendo do caso o cliente pode requerer na Justiça o cancelamento das compras, dos juros cobrados, a devolução em dobro de cobranças indevidas e, até mesmo, a pertinente indenização por danos morais.
Mas se ocorreu um saque sob coação ou fraude dentro da agência, o banco é responsável pela segurança do cliente e deve ressarci-lo.
Clonagem
A responsabilidade do banco é integral, pois esse tipo de fraude se caracteriza por falha na segurança interna da instituição. A operadora do cartão deve se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente.
Fraude relacionada a compra online também é responsabilidade da administradora do cartão. As empresas têm acesso à tecnologia para descobrir o local, o horário e de qual computador essa compra foi efetuada.