Com advertência, motorista não precisa pagar e nem acumula pontos na carteira. Substituição é possível em todo país para quem cometeu infração leve ou média
Você sabia que motoristas de Campinas e de todo o Brasil podem substituir algumas multas de trânsito por advertências? Segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa alternativa está disponível para infrações leves ou médias, desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
A advertência não gera pontos na carteira e dispensa o pagamento da multa, funcionando como uma medida educativa. No entanto, motoristas que cometem infrações graves ou gravíssimas não têm direito à conversão.
Quem pode solicitar a conversão de multas?
Motoristas que recebem notificação por infrações leves ou médias, sem reincidência nos últimos 12 meses, podem solicitar a conversão da multa em advertência. O pedido deve ser feito em até 30 dias corridos após o recebimento da notificação.
Quais infrações podem ser convertidas?
As infrações que podem ser convertidas em advertências incluem:
Uso do farol alto em vias com iluminação pública.
Uso inadequado da buzina, como toques prolongados ou sucessivos, entre 22h e 6h, em locais e horários proibidos pela sinalização, ou em desacordo com os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Imobilização do veículo na via por falta de combustível.
Condução do veículo com defeitos no sistema de iluminação ou sinalização, ou com lâmpadas queimadas.
Desrespeito às condições estabelecidas para o tempo de permanência ao volante e intervalos para descanso em veículos de transporte de carga ou coletivo de passageiros.
Trânsito com excesso de peso.
Ultrapassagem pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda.
Essa medida visa educar os motoristas, reforçando boas práticas e contribuindo para um trânsito mais seguro.