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Confira qual o prazo limite para entrega da declaração de Imposto de renda 2024

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação fiscal que exige a atenção de muitos cidadãos brasileiros. É preciso se atentar às informações corretas para evitar as penalidades que são impostas pela Receita Federal do Brasil e as complicações que o indivíduo passa a ter em seu CPF. A população que reside no país deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda á Receita Federal caso faça parte das seguintes situações no período mencionado:  

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite, ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.
  • Possuíram a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Vale lembrar que existem condições que podem isentar um contribuinte da obrigação de entregar a declaração do imposto de renda. Alguns motivos incluem não se enquadrar em nenhuma das situações que exigem a entrega, figurar como dependente em outra declaração de imposto de renda, ou ter todos os bens e direitos informados pelo cônjuge ou companheiro(a). Mesmo não sendo obrigatório, é possível optar por declarar o imposto de renda, especialmente se houver imposto retido na fonte, o que pode resultar em restituição.

Confira as datas para a declaração em 2024

A Receita Federal do Brasil divulgou que o prazo para a entrega da DIRPF em 2024 seguirá as datas estabelecidas em 2023. O período inicia em 15 de março e encerra em 31 de maio. Anteriormente, o prazo era de apenas 60 dias, mas em virtude da pandemia de COVID-19, foi ajustado, mantendo-se estendido nos anos seguintes.

As dúvidas podem ser esclarecidas junto a profissionais de contabilidade e nos postos de atendimento da RFB.

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