O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira, 20, uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes.
A medida aprovada pelo CNJ visa desafogar o Poder Judiciário que, atualmente, conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A possibilidade de resolução para os casos que envolvem menores e incapazes, por via extrajudicial, continua exigindo a presença de advogado.
Outra exigência para que esses processos possam ocorrer em cartório, é que sejam feitos de forma consensual e que, no caso de partilhas, haja a garantia de que menores e incapazes recebam a parte exata a que cada um tiver direito.
O Ministério Público cuidará da fiscalização desses casos e caso o órgão encontre qualquer problema relacionado a divisão de bens, o processo será remetido ao Judiciário. Da mesma forma, os tabeliães dos cartórios poderão encaminhar os trâmites ao juiz, caso identifiquem algo suspeito ou injusto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes, questões como guarda da criança, visitação e pagamento de pensão deverão ser previamente acordados na Justiça.