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Divórcio de Ana Hickmann por meio da Lei Maria da Penha é negado pela Justiça de SP

A justiça em São Paulo rejeitou o pedido de divórcio da apresentadora Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha, conforme compartilhado pelo advogado de Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann. Enio Martins Murad informou que, a partir dessa decisão, o caso seguirá para tramitação pela Vara da Família, não mais pela Vara da Violência Doméstica.

A apresentadora havia confirmado a solicitação de divórcio pela Lei Maria da Penha em entrevista ao programa “Domingo Espetacular”, da TV Record, no domingo, 26. Ana também pediu uma medida protetiva de urgência contra o marido. No entanto, a apresentadora enfrenta não apenas a recusa do pedido de divórcio pela Lei Maria da Penha, mas também outro desafio: Alexandre Correa solicitou a revogação da medida protetiva e entrou com um processo alegando alienação parental, já que está sem ver o filho desde que foi acusado de violência doméstica.

O pedido de Ana Hickmann para o divórcio com base na Lei Maria da Penha foi motivado por uma alteração em 2019. Antes dessa mudança, havia uma divisão clara de competências entre juízes criminais para lidar com questões de violência doméstica e juízes de família para tratar do divórcio, guarda dos filhos e divisão de bens. A partir de 2019, o mesmo juiz da violência doméstica pode decretar o divórcio, desde que seja solicitado por uma das partes, no caso, a mulher.

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