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Em fevereiro multas de trânsito começam a ser transferidas digitalmente

No dia 1º de fevereiro de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) começará a valer uma nova regra para as pessoas físicas, isso porque as indicações de condutor para veículo de propriedade de pessoa física, serão realizadas exclusivamente de forma digital através das plataformas CDT – Carteira Digital de Trânsito, por meio de APP ou site Senatran.

O Detran ainda informou que o prazo para a transferência de multas de um motorista para outro é 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração. Vale ressaltar que o proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter em mãos a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou devem estar logados no portal da Senatran para acessarem a carteira digital ou o portal de serviços da Senatran e indicarem o nome e o CPF do condutor infrator.

O motorista infrator precisa realizar o mesmo procedimento na carteira digital ou no portal de serviços da Senatran, confirmando a indicação em relação à infração selecionada. Para as pessoas jurídicas, o processo continua através do site http://vinhedo.cobrasin.com.br; para a Remessa Postal endereçado à Rua Engenheiro Aurélio José Frediani, nº 155, Santa Rosa – Vinhedo. O procedimento presencial pode ser feito em dois endereços: Central SIM Centro, R. Monteiro de Barros, nº 17, Centro, ou Central SIM Capela, Est. da Capela, nº 2.555.

Vale lembrar que é preciso ter a cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do infrator e o documento que comprova sua assinatura se a mesma não constar da CNH, juntamente com cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

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