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EMPRESAS SÃO FLAGRADAS EM POSSÍVEL ROUBO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO

DAEV e Prefeitura afirmaram que não há quaisquer autorizações para captação de água bruta em Valinhos

Graves denúncias foram feitas pelo vereador Alécio Cau (PDT) na manhã da última terça-feira, dia 2. Segundo o parlamentar, sua equipe e ele flagraram caminhões de pelo menos três empresas retirando água de lagoa próxima ao CLT – Centro de Lazer do Trabalhador.

Já na parte da tarde, a Guarda Civil Municipal de Valinhos e o DAEV compareceram no local e flagraram a retirada de água em caminhões pipa. Walter Gasi, presidente da autarquia, esteve no lugar e afirmou se tratar de um “flagrante de roubo de água bruta”.

O caminhão de uma das empresas de loteamento estava retirando água de uma das barragens para levar para terraplanagem de loteamentos. Ainda de acordo com o presidente do DAEV, um decreto municipal proíbe a captação de água bruta em caminhão pipa nos mananciais que abastecem o município sem autorização.

A redação do JTV enviou e-mails às empresas flagradas fazendo retirada, mas não recebeu respostas sobre o caso. O DAEV afirmou que, a partir dos casos flagrados, segundo informações da Guarda Civil Municipal, a Polícia Civil vai seguir as investigações, uma vez que não há quaisquer autorizações para captação de água bruta no território de Valinhos que não seja realizada pelo DAEV, seguindo as normas legais.

“Por isso, diante de qualquer movimentação atípica próximo aos mananciais, represas e lagos, na dúvida, a pessoa que visualizar deve entrar em contato com a Guarda Civil, pelo número 153, ou diretamente no DAEV, pelo número 0-8000-13-3839”, concluiu o departamento em nota.

Caminhões pipa foram pegos em flagrante em lagoa perto do CLT

Estiagem

A Prefeitura também se posicionou sobre o caso: “Tanto o DAEV – Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, como a Prefeitura de Valinhos, incluindo a ação da Guarda Civil Municipal e Ambiental, estão trabalhando na operação destas fiscalizações e reforçam o quanto às denúncias, mesmo que anônimas, são fundamentais, sobretudo em casos de captação indevida de água bruta nos mananciais da cidade”.

A prefeita Lucimara Godoy afirmou que “estamos atravessando mais um período de estiagem e todo o uso racional da água é mais do que bem-vindo, é necessário, uma cooperação coletiva”.

Decreto

O decreto em vigor tem validade de junho a novembro de cada ano, período no qual há significante e recorrente redução do volume de reservação de água, pela escassez de chuvas.  A multa inicial, para o desperdício de água tratada, é de R$ 488,29, que é o valor atual do custo da ligação à rede pública de água de diâmetro de 50mm. O cálculo da multa se agrava nas reincidências, sendo que a partir do momento que a situação de desperdício for identificada novamente, o seu valor será dobrado e assim sucessivamente, como explica o titular da autarquia, o engenheiro civil e sanitarista, Walter Gasi.  Nos casos de captação indevida de água bruta, a Guarda Ambiental abre procedimento para ser investigado pelo Ministério Público, com as penas previstas no Código Penal.

A restrição de uso valerá à utilização de água tratada para finalidades não essenciais. São consideradas formas de desperdício de água tratada a sua utilização para as finalidades de lavagens de quintais, telhados, calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais, bem como para o uso em piscinas e similares, assim como a lavagem de veículos automotores no âmbito residencial e irrigação de jardins (excetuando-se os estabelecimentos com alvará à atividade). A água de reuso não tem aplicabilidade de multa. 

Não havendo a situação de flagrante de uso indevido de água tratada no endereço denunciado, ou se constatado o uso de água de reuso (enxágue da máquina de lavar roupas), a equipe de fiscalização apenas procede com as notificações e orientações educativas ao morador.

As denúncias de desperdício de água tratada deverão ser formalizadas à Central de Atendimento do DAEV, por meio do telefone 0-8000-13-3839. Em 2021, 59 autos de infração foram aplicados por desperdício. 

Penalidades

De acordo com o decreto, a multa pode ser aplicada tanto pelos servidores do DAEV quanto pela Guarda Civil Municipal.  Nos casos de constatação de desperdício são aplicadas as penalidades dentro do previsto na Lei nº 4.131/2007 e legislação correlata (entre elas a Resolução DAEV nº 605/2021 e o Decreto nº 10.925).

Se não concordar com a multa, o morador autuado tem cinco dias úteis para interposição de recurso junto à Divisão de Protocolo e Arquivo, que fica na Avenida Orozimbo Maia, nº 1054, Vila Sônia. O departamento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. 

O pagamento da multa deverá ser feito pelo infrator em até dez dias úteis após o vencimento do prazo do recurso, sendo que o não pagamento implicará na inscrição do valor como Dívida Ativa, para cobrança na forma da Lei.

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