A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas. Segundo os investigadores, há indícios de que o ex-mandatário cometeu três crimes, dois deles previstos em lei de 2021, que trata de ataques contra a democracia.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ocorre quando alguém, por meio de violência ou grave ameaça, tenta abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo os poderes constitucionais. A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: configura-se quando alguém tenta, por meio de violência ou grave ameaça, depor o governo legitimamente constituído. A punição é de 4 a 12 anos de prisão.
- Organização criminosa: previsto em lei de 2013, caracteriza-se pela promoção, financiamento ou integração de uma associação estruturada de pelo menos quatro pessoas com o objetivo de praticar crimes. A pena é de 3 a 8 anos de prisão.
A Polícia Federal destacou que, nos casos de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, a legislação brasileira prevê punição até para tentativas frustradas.
O indiciamento é parte da investigação policial, não sendo uma condenação ou absolvição. Ele ocorre quando o delegado responsável entende que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma ou mais pessoas, com base nas provas colhidas, como documentos, depoimentos e materiais apreendidos.
Após essa etapa, a PF enviou o relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, o repassará para a análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR decidirá se arquiva o caso, solicita novas investigações ou apresenta uma denúncia formal contra Bolsonaro e os demais indiciados. Caso haja denúncia e o STF a aceite, Bolsonaro se tornará réu e responderá a um processo penal.
Esse processo incluirá coleta de provas, depoimentos, interrogatórios e a apresentação de defesas. Ao final, o tribunal decidirá se condena ou absolve o ex-presidente e os demais acusados. Mesmo em caso de condenação, cabem recursos dentro do STF.