Homem é condenado na Suécia por forçar esposa a se prostituir para mais de 100 clientes

Um tribunal da Suécia condenou nesta terça-feira (16) um homem de 61 anos a quatro anos e cinco meses de prisão por obrigar sua esposa a se prostituir durante cerca de três anos. Segundo a Justiça sueca, o réu explorou a vítima de forma sistemática e controlou toda a atividade, envolvendo mais de 100 homens que pagaram para manter relações sexuais com ela.

De acordo com a decisão, o homem foi considerado culpado pelos crimes de lenocínio com agravante, tentativa de estupro, agressão, ameaças e um delito relacionado a drogas. A corte concluiu que ele introduziu a esposa na prostituição e administrava praticamente toda a operação.

As investigações identificaram quase 120 homens que pagaram por encontros sexuais com a mulher. Conforme a acusação, o condenado publicava anúncios na internet, organizava os atendimentos, controlava os contatos com clientes e monitorava constantemente a vítima.

O caso ganhou grande repercussão na Suécia e foi comparado ao da francesa Gisèle Pelicot, que chocou a Europa após seu marido ser condenado por dopá-la e permitir que dezenas de homens a estuprassem enquanto ela estava inconsciente.

Durante o julgamento, realizado entre abril e maio deste ano na cidade de Härnösand, no norte do país, a promotoria afirmou que a mulher vivia sob intenso medo e sofria constantes ameaças do marido. Segundo a promotora Ida Annerstedt, o homem dizia que iria “liberar o monstro” caso ela desobedecesse suas ordens.

A acusação pediu uma pena de dez anos de prisão, mas o tribunal optou por uma condenação menor. O réu também respondia a oito acusações de estupro, que acabaram rejeitadas pela Justiça. Os magistrados entenderam que, em sete situações, não havia elementos suficientes para determinar se a participação da vítima foi voluntária ou não. Em outro caso, não foi possível esclarecer exatamente quais atos ocorreram.

A legislação sueca adota uma abordagem específica em relação à prostituição. No país, a pessoa que oferece serviços sexuais não é criminalizada. As punições recaem sobre quem compra os serviços ou sobre aqueles que facilitam, organizam ou lucram com a exploração sexual de terceiros.

A decisão é considerada mais um marco no combate à violência e à exploração sexual contra mulheres, tema que tem gerado amplo debate na Europa nos últimos anos.

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