

Um autônomo de 24 anos foi detido pela Guarda Civil Municipal (GCM) na tarde de segunda-feira (29) após soltar fogos de artifício no interior do Parque da Cidade, em Valinhos.
De acordo com a corporação, o homem colocou em risco a própria integridade física e a segurança de outras pessoas que frequentavam o local, entre elas diversas crianças que estavam no parque no momento da ocorrência.
Além do perigo aos visitantes, os agentes destacaram que o Parque da Cidade abriga animais silvestres, que podem ser gravemente afetados pelo barulho e pelos riscos provocados pelos fogos de artifício.
O suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde foi indiciado criminalmente e permaneceu à disposição da Justiça.
A GCM lembrou que a soltura de fogos de artifício é proibida em Valinhos, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.755, de 18 de julho de 2025. A corporação também orienta a população a respeitar a legislação, com o objetivo de garantir a segurança das pessoas, proteger os animais e preservar os espaços públicos do município.
Em contrapartida, Assessoria de Imprensa da Aliança Brasileira da Pirotecnia, contou ao JTV que a informação fornecida pela GCM está parcialmente correta. “Na realidade, a referida Lei não proíbe toda e qualquer forma de soltura de fogos de artifício no município. A proibição se refere a fogos de artifício com estouro e estampidos, ressalvados os “fogos de artifício de efeitos visuais”, entendendo-se como “fogos de efeitos visuais, para os fins aqueles que produzem efeitos visuais e que não emitam ruído superior a 120 dB (cento e vinte decibéis) à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração”.
Art. 1° Fica proibida a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouro e estampidos no município de Valinhos, ressalvados os “fogos de artifício de efeitos visuais”. § 1º A proibição à qual se refere ao “caput” do artigo estende-se a todo o município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. § 2º Consideram-se fogos de efeitos visuais, para os fins dispostos no caput deste artigo, aqueles que produzem efeitos visuais e que não emitam ruído superior a 120 dB (cento e vinte decibéis) à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração.
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