ICMS sobre compras internacionais sobe para 20% em dez estados a partir desta terça (01)

Estados aumentam ICMS sobre compras internacionais para 20%, elevando carga tributária para até 50% do preço final

A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras internacionais em dez estados brasileiros. Até então, todos os estados e o Distrito Federal aplicavam uma alíquota de 17% sobre encomendas internacionais, mas agora o percentual sobe para 20% em Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

O reajuste foi definido em dezembro pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) e tem como justificativa a busca por uma tributação mais equitativa entre produtos importados e nacionais. Além do ICMS estadual, encomendas internacionais de até US$ 50 seguem sujeitas a uma taxa adicional de 20% referente ao imposto de importação, em vigor desde agosto de 2023.

Foto: Imagem Ilustrativa

Com a mudança, a carga tributária sobre compras internacionais de pequeno valor deve atingir 50% do preço final. Isso significa que um produto vendido por R$ 100, por exemplo, passaria a custar R$ 150 ao consumidor. Importadoras estimam que o impacto será significativo, enquanto varejistas nacionais argumentam que o aumento favorece a isonomia tributária, já que as empresas brasileiras estão sujeitas a uma carga fiscal ainda maior.

Estados justificam que a elevação do ICMS busca proteger a indústria e o comércio nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos internamente e impulsionando a geração de empregos. Em 2024, chegou-se a discutir um aumento mais expressivo, de 25%, a nível nacional, mas a decisão foi adiada.

A medida se insere em um contexto de crescente concorrência com plataformas de e-commerce internacionais, que ganham espaço no mercado brasileiro. Para os estados, o ajuste na tributação é uma forma de equilibrar as condições de competição e fortalecer o setor produtivo nacional.

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