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Instituto Defesa Coletiva conquista suspensão de cobranças de cartão ligadas à 123milhas em vitória judicial

O Instituto Defesa Coletiva obteve êxito no pedido ao desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que acatou a solicitação para que cinco bancos – Bradesco, Nubank, Banco do Brasil, Santander e Itaú Unibanco – suspendam a cobrança de parcelas de cartão de crédito referentes a consumidores endividados com a 123milhas.

A decisão, datada desta segunda-feira, 4, reforça a determinação anterior do tribunal, emitida em 23 de novembro, que não foi efetivada devido à falta de intimação das instituições financeiras. O desembargador exigiu que os bancos e o juízo competente se pronunciem acerca do descumprimento da sentença anterior.

Essa medida judicial específica abrange as parcelas pendentes devidas à empresa de viagens somente para os consumidores que contestaram os valores 10 dias antes do vencimento da fatura e que não receberam a prestação de serviço correspondente. O crédito tem um limite de R$ 20 mil por consumidor, e a 123milhas enfrentará multa diária de R$ 2 mil por cada dia que descumprir a ordem.

O Instituto Defesa Coletiva argumenta que as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito devem ser responsabilizadas, não os consumidores. O recurso enviado à Justiça destaca que, em caso de prejuízos decorrentes da não prestação de serviço pela 123milhas, o ônus deve recair sobre as instituições financeiras ou a empresa causadora do dano, sem penalização ao consumidor no exercício de seu direito.

Cabe mencionar que a 123milhas, juntamente com a Maxmilhas e a Art Viagens, está em processo de recuperação judicial, enfrentando dívidas estimadas em R$ 2,5 bilhões.

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